05/08/2014 - CNews - CE
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu decisão que obrigava o Estado a incluir novamente em processo licitatório o Consórcio Engecorps/KL/Typsa, que não atendeu às exigências do edital. A licitação tem como objetivo contratação de serviços técnicos especializados para o gerenciamento, supervisão e apoio técnico das obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza.
Segundo os autos, a Comissão Central de Concorrências do Estado declarou a inabilitação do grupo, formado pelas empresas Engecorps Engenharia S/A, KL Serviços de Engenharia S/A e Técnica y Proyectos S/A - Typsa, por descumprimento às regras do edital referentes à qualificação técnica. O itens não atendidos eram, principalmente, relativos à capacitação técnico-profissional da empresa Typsa.
Por esse motivo, o consórcio ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do ato administrativo na parte da inabilitação. No dia 25 de junho de 2014, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a medida. Suspendeu o ato de inabilitação e determinou a participação do consórcio na fase posterior do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE. Disse que a decisão causa grave lesão à economia e à ordem pública administrativa. Além disso, impede o regular seguimento da licitação com a participação somente das empresas que cumpriram os requisitos editalícios.
Ao analisar o caso nessa sexta-feira (1º/08), o presidente do TJCE deferiu o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da sentença.
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